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TJ-SP mantém obrigação de custear transplante sem transfusão

TJ-SP manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Campinas (SP) e o governo do Estado de São Paulo a custear um transplante de medula óssea sem transfusão para uma paciente Testemunha de Jeová. O julgamento da 5ª Câmara de Direito Público foi unânime e confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.

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A Justiça de São Paulo manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Campinas (SP) e o governo do Estado de São Paulo a custear integralmente um transplante de medula óssea sem transfusão para uma paciente com câncer que é Testemunha de Jeová. A medida assegura que o procedimento seja custeado conforme a objeção religiosa da paciente, afetando diretamente o atendimento no caso em Campinas.

Manutenção da obrigação de custeio

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP rejeitou, por unanimidade, os recursos da Prefeitura e do governo estadual; o julgamento foi divulgado em terça-feira (3). A relatora, desembargadora Heloísa Mimessi, teve o voto acompanhado pelos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco, mantendo a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.

A ação tinha sido movida depois que hospitais públicos informaram não ter condições de realizar o transplante sem transfusão; a paciente, Suelen dos Santos Teodoro, 42 anos, recebeu o procedimento em novembro de 2025 no IBCC, em São Paulo, usando a técnica PBM, e teve alta em 10 de novembro de 2025.

“Os direitos fundamentais tutelados nos autos, direito à saúde e direito à liberdade religiosa, justificam impor aos réus, de forma solidária, o dever de custear cirurgia com método terapêutico compatível com o quadro clínico apresentado pela autora e sua objeção religiosa”

Técnica PBM e atendimento

A paciente passou por quimioterapia e recebeu indicação médica para o transplante; como recusou transfusões por motivos religiosos, procurou o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e o Hemocentro da Unicamp, que informaram não ter protocolo ou acesso aos medicamentos necessários. Outras instituições públicas consultadas também não dispunham de alternativa compatível.

A defesa apontou unidades particulares capacitadas e pediu o bloqueio judicial de R$ 400 mil para viabilizar o procedimento, apresentado em maio de 2025; diante da urgência e da falta de opção pelo SUS, a Justiça autorizou o bloqueio e o procedimento foi concluído com sucesso, conforme a sentença mantida.

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Perguntas Frequentes

O que determinou o TJ-SP sobre a Prefeitura de Campinas e o Estado?

TJ-SP manteve a sentença que obriga a Prefeitura de Campinas e o governo do Estado de São Paulo a custear, de forma solidária, o transplante de medula óssea sem transfusão para a paciente que recusou sangue por motivos religiosos. A decisão confirmou a determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas e foi tomada por unanimidade.

Quando e onde foi realizado o transplante indicado pelo processo judicial?

TJ-SP registra que o transplante foi realizado em novembro de 2025 no IBCC, em São Paulo, após unidades públicas em Campinas e o Hemocentro da Unicamp afirmarem não dispor de protocolo para o procedimento sem transfusão. O transplante foi autólogo e a paciente recebeu alta em 10 de novembro de 2025.

Como funciona o PBM e qual foi o encaminhamento da Justiça?

TJ-SP mencionou que a técnica PBM reúne estratégias para preservar o sangue do paciente, reduzir perdas e aumentar a tolerância à anemia, permitindo o procedimento sem transfusões quando viável. A Corte manteve o custeio solidário e registrou que o bloqueio judicial de R$ 400 mil viabilizou o tratamento diante da urgência apontada pela defesa.

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