O governo federal publicou a Portaria nº 3.199, do Ministério da Fazenda, que fixa cronograma para mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões e prevê a entrada gradual de setores no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões a partir de 2027. Operadores com emissões anuais a partir de 10 mil tCO₂e terão obrigação de monitorar suas emissões, o que exige preparativos das empresas afetadas.
Setores incluídos na primeira etapa
A primeira etapa, com início em 2027, abrange alumínio, usinas integradas de ferro e aço, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, alguns segmentos da indústria química, mineração de minério de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro. A segunda etapa começa até 2029 e amplia a lista para cerâmica, usinas semi-integradas de ferro e aço, outros ramos da química, alimentos e bebidas e refino.
A terceira fase prevê inclusão dos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário até 2031; a obrigação de monitoramento atinge operadores com emissões anuais a partir de 10 mil tCO₂e e empresas com mais de 25 mil tCO₂e estarão sujeitas às regras do Plano Nacional de Alocação após 2030, segundo o Banco Central.
Cada etapa terá um ciclo de preparação de quatro anos: plano, acompanhamento e consolidação de dados para o PNA.
PNA, consultas públicas e prazos
O teto global de emissões e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões serão estabelecidos no Plano Nacional de Alocação, com vigência prevista a partir de 2030; a largada prevê distribuição integralmente gratuita das cotas. O governo também planeja estruturar, ainda em 2026, uma Câmara de Assuntos Regulatórios com os setores da primeira etapa.
O texto prevê ciclos de quatro anos para cada etapa: o primeiro dedicado ao plano de monitoramento, dois anos ao acompanhamento e o quarto à consolidação dos dados para o PNA. O governo pretende realizar em novembro consultas públicas sobre os programas PB-MRV e PBCE, conforme a Portaria nº 3.199 e a Lei nº 15.042/2024.
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Perguntas Frequentes
O que muda para as empresas com a Portaria do governo federal?
O governo federal estabelece obrigação de mensuração, relato e verificação de emissões para setores listados em cronograma escalonado. A regra exige que operadores com emissões anuais a partir de 10 mil tCO₂e monitorem suas emissões e se preparem conforme o ciclo de quatro anos previsto.
Quem terá de medir as emissões segundo a Portaria do governo federal?
O governo federal aplica a obrigação a operadores com emissões anuais a partir de 10 mil tCO₂e; empresas com mais de 25 mil tCO₂e também estarão sujeitas às normas do Plano Nacional de Alocação após 2030. As etapas de inclusão variam entre 2027, 2029 e 2031 conforme o setor.
Como funciona o ciclo de preparação e qual o próximo passo confirmado?
O governo federal definiu ciclo de preparação de quatro anos para cada etapa: elaboração do plano, dois anos de acompanhamento e um ano de consolidação para o PNA. O próximo passo são as consultas públicas de novembro e a estruturação da Câmara de Assuntos Regulatórios prevista para 2026.



