O condomínio orienta sobre vícios construtivos e prazos legais, como a garantia de 5 anos para solidez da edificação prevista no artigo 618 do Código Civil e o prazo decadencial de 90 dias do Código de Defesa do Consumidor, em Ribeirão Preto (SP). As medidas práticas indicadas incluem contratação de perícia independente, notificação extrajudicial e eventual ação judicial, que protegem proprietários e a administração condominial.
Tipos de vícios: aparentes e ocultos
Vícios construtivos são falhas de projeto, materiais ou execução que tornam o imóvel impróprio ao uso, reduzem valor ou comprometem a solidez. Vícios aparentes aparecem na vistoria de entrega, como pisos lascados e vidros trincados; vícios ocultos surgem com o uso, como vazamentos em tubulações embutidas e falhas de impermeabilização.
Os prazos variam conforme a natureza do defeito e do componente; segundo o Jornal da USP, prazos técnicos para subsistemas costumam ficar entre 1 e 3 anos, conforme manuais e normas. Em casos estruturais, a garantia quinquenal assegura a presunção de responsabilidade da construtora durante esse período.
Garantia legal de 5 anos para solidez e segurança da edificação.
Legitimidade para exigir reparos
A legislação diferencia quem pode agir em áreas comuns e em unidades privativas: o condomínio, por meio do síndico, representa o coletivo em problemas de fachadas, elevadores e áreas de lazer; o proprietário responde por defeitos internos da sua unidade, salvo quando o dano decorre de falha em área comum. Assembleias podem deliberar sobre ações de alto custo.
Para resguardar direitos, a gestão deve contratar engenheiro perito independente na entrega da obra, confrontar o memorial descritivo com a execução e registrar laudo técnico. Em seguida, formalizar a reclamação à construtora por cartório ou via postal com Aviso de Recebimento antes de buscar a via judicial.
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Perguntas Frequentes
O que são vícios construtivos e como o condomínio deve proceder?
O condomínio deve entender vícios construtivos como defeitos de projeto, material ou execução que afetam o uso ou a segurança. A gestão precisa documentar o problema, contratar perícia técnica independente e, se necessário, notificar formalmente a construtora com base no laudo para preservar direitos e prazos legais.
Quais prazos o condomínio e os proprietários devem observar?
O condomínio deve observar a garantia legal de 5 anos para solidez e segurança da edificação e o prazo decadencial de 90 dias para vícios aparentes, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Prazos técnicos para subsistemas costumam variar entre 1 e 3 anos, conforme o manual do proprietário e normas técnicas.
Como o condomínio comprova a origem do defeito antes de acionar a construtora?
O condomínio deve contratar engenheiro perito independente para elaborar laudo técnico com registro fotográfico e confrontar o memorial descritivo com a obra executada. O laudo deve atestar a origem do defeito; com ele, a administração formaliza notificação extrajudicial e, se necessário, propõe ação judicial.



