A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026 novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por mensagens de texto (SMS). As normas obrigam operadoras a bloquear envios de códigos não registrados, afetando a origem das mensagens recebidas pelo consumidor.
Bloqueio de códigos não registrados
As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), usado por empresas para enviar mensagens automatizadas. Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, como “29222”, em vez de um número de celular convencional. A medida visa facilitar a identificação da origem dos envios.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União e está disponível no Diário Oficial da União. O texto determina que as prestadoras adotem medidas para impedir envios provenientes de códigos não registrados.
Conselho Diretor da Anatel fixou prazo de até 90 dias para adoção das medidas relativas ao envio de mensagens A2P.
Diretório setorial e exclusividade de códigos
O Conselho Diretor da Anatel determinou que, no prazo de até 90 dias, as operadoras implementem e mantenham um diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública. O diretório deverá permitir identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens.
As prestadoras terão de restringir o uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas. As regras também vedam o compartilhamento de um mesmo código curto entre diferentes empresas, exigindo exclusividade.
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Perguntas Frequentes
O que a Anatel determinou sobre o envio de mensagens A2P?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026 regras para ampliar a segurança contra golpes por SMS. As normas obrigam operadoras a bloquear mensagens de códigos não registrados e a vincular cada código curto a uma única pessoa jurídica, com prazo de até 90 dias.
Como consultar o diretório setorial previsto pela Anatel para códigos curtos?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as prestadoras adotem e mantenham um diretório setorial centralizado para consulta pública de códigos curtos. O diretório deverá identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelos envios e as operadoras têm prazo de até 90 dias para implantar as medidas.
Quando as operadoras têm de implementar as medidas definidas pela Anatel?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu prazo de até 90 dias para que as prestadoras adotem as medidas sobre mensagens A2P. O Conselho Diretor determinou a implementação do diretório setorial centralizado para consulta pública e a restrição do serviço a pessoas jurídicas devidamente identificadas.



